O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) publicou portaria que disciplina os critérios para a
operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com
procedimentos especiais.
De acordo com a portaria,
o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço
"auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua
solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem
alterar a data de entrada do requerimento".
A portaria garante que o
benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica
presencial.
Para tanto, será gerada
pendência de necessidade de agendamento de perícia "em todos os casos em
que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia
presencial".
Cada benefício concedido
terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas
solicitações sejam feitas de forma consecutiva.