O prefeito Álvaro Dias elaborou um novo decreto com normas para a retomada gradual das atividades econômicas em Natal, seguindo protocolos de segurança e o aconselhamento do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19.
O Decreto nº 12.216 autoriza, entre outras medidas, a volta do
funcionamento, dentro de limites rígidos, de buffets, casas de recepção e
eventos, salões de festas, associações e clubes sociais.
Também libera outras atividades. Os permissionários dos quiosques e das
atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas do Município
do Natal poderão funcionar até o limite de 50% de sua capacidade de mesas e
cadeiras.
O horário de funcionamento é das 11h00min às 22h00min, todos os dias da
semana, inclusive domingos e feriados.
Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas da rede
privada de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no
âmbito do Município do Natal, desde que atendidas as regras estabelecidas no
protocolo.
Parques, estações de jogos eletrônicos e circos também passam a estar
liberados para funcionamento, até o limite de 50% da sua capacidade de
ocupação, desde que atendidas as regras e protocolos.