Acórdão do Tribunal de
Contas da União (TCU) determina que Estados e Municípios beneficiários com
precatórios provenientes da diferença no cálculo do Fundef devida pela União,
não podem utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou
quaisquer outros servidores públicos, sob pena de responsabilização.
Portanto, o dinheiro só
pode ser usado para a Educação.
Em novembro do ano
passado, o TCU proibiu o uso desses recursos para pagamento de escritórios de
advocacia contratados por 17 municípios potiguares. Teve deles que chegou a
receber mais de um milhão de reais, valores que deveriam ser investidos na
educação do município.