A 7ª Turma Cível do TJ/DF manteve condenação de advogado a indenizar
cliente após ter se apropriado de valores levantados em ação judicial que deveriam
ser repassados ao autor.
O advogado alegava que repassou os valores a terceiro, assim, para os
magistrados, ele assumiu os riscos de ter de reparar os danos advindos de sua
conduta incauta.
De acordo com os autos, o advogado foi contratado para atuar em ação
trabalhista e o trabalhador venceu a demanda. Porém o advogado levantou o valor
integral da condenação, no montante de R$ 25.546,74, sem lhe repassar a quantia
de R$ 17.882,71, referente à sua cota parte.