Encontra-se tramitando na Assembleia Legislativa, projeto de lei
encaminhado pelo Governo do Rio Grande do Norte que altera as contribuições
previdenciárias de servidores estaduais, readequando as alíquotas aprovadas na
Reforma Previdenciária de setembro do ano passado de forma progressiva.
Pela nova proposta os servidores que recebem até R$ 3.500,00, hoje pagam
uma alíquota de 14%, terá uma redução de 3 (três), voltando a descontar 11%.
Ou seja, para remuneração entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,06 a alíquota não
sofre acréscimo ou reduções, correspondendo a 14%; para remuneração entre R$
6.101,07 e R$ 15.000,00 a alíquota fica acrescida de 1 (um) ponto percentual,
correspondente a 15%;
Já os servidores que percebem salários entre R$ 15.000,01 e R$
30.000,00, a alíquota fica acrescida de
2 (dois) pontos percentuais, correspondendo a 16% ; e para remuneração acima de
R$ 30.000,00 a nova alíquota será de 18%.
Além disso, aposentados e pensionistas acometidos das patologias que,
por força de lei, os isentem do pagamento do imposto de renda, só recolherão a
contribuição previdenciária sobre o valor da parcela dos proventos da
aposentadoria ou da pensão que supere R$ 7 mil reais.