Os conselheiros do Tribunal de Contas referendaram na quarta-feira passada o parecer do Ministério Público de Contas que foi contrário ao desejo do parlamento estadual de realizar concurso público para “cargos já criados, mas não decorrentes de vacância”.
No pedido ao TCE não foi
especificado em quais áreas o parlamento está carente de pessoal.
Sem uma justificativa
clara, robusta e convincente, não restou outra opção aos conselheiros da Corte
de Contas aplicar aquilo que a lei já proíbe.