A Prefeitura de Extremoz deve suspender o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia no Município.
É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte,
por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz.
O pagamento mencionado é decorrente do convênio celebrado entre o
Município e o Estado do Rio Grande do Norte.
Para emitir a recomendação, portanto, o MPRN levou em consideração lei
estadual que proíbe ao policial civil “exercer outras atividades que sejam
incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho”.
Segundo o MP, o receber pagamento por esse tipo de serviço, os policiais
civis estão incorrendo em desvio de função, violando princípios norteadores da
Administração Pública.
Também, o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu que “não pode haver
transferência voluntária para fins de pagamento de despesa com pessoal”.
No prazo de 20 dias, a gestão municipal terá que remeter à unidade
ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao
que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as
medidas judiciais cabíveis à espécie.