A lista de normas e
procedimentos a serem adotados na primeira unidade de segurança máxima do Ceará
divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) desagradou à
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará no que se refere às imposições
para o atendimento jurídico.
De acordo com a OAB, na
publicação constam "inúmeros pontos onde a atividade da advocacia está
sendo normatizada através desta medida de caráter inferior" à lei federal
que rege o Estatuto da Advocacia.
Chama a atenção o trecho que
proíbe advogados de adentrar no presídio com materiais e objetos, como:
"folhas, apontamentos, canetas, lápis, relógios, entre outros".