O advogado e conselheiro federal da OAB/RN, Fernando Pinto, protocolou na madrugada desta segunda-feira (11) um mandado de segurança contra imposição do edital de convocação da OAB/RN para próxima eleição da entidade, que determina que os advogados inadimplentes não poderão votar nas próximas eleições.
Segundo Fernando Pinto “a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto
da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não traz qualquer
restrição ao exercício do voto pelos advogados que estejam inadimplentes com a
Ordem".
Para Fernando Pinto, a postura adotada pela OAB/RN além de ser ilegal e
abusiva é insensível e afronta o direito líquido e certo ao
exercício do voto pelo Advogado, em confronto ao Art. 63, caput e
parágrafo 1º da Lei Federal 8.906/94.
O conselheiro destaca também que grande parte dos advogados
estão enfrentando problemas para quitarem sua anuidade, em decorrência das
dificuldades financeiras oriundas da crise provocada pela pandemia da Covid-19.