O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao Estado do Rio Grande do
Norte o prazo de dois anos para que transfira do Regime Próprio de Previdência
Social para o Tesouro estadual a responsabilidade pelo pagamento de benefícios
como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.
O relator deferiu
parcialmente pedido de tutela de urgência solicitada pelo estado na Ação Cível
Originária (ACO) 3529.
Por analogia, Barroso
aplicou aos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte o prazo
previsto na Reforma da Previdência de 2019 (artigo 9°, parágrafo 6º, da Emenda
Constitucional 103/2019, que se refere à instituição de regimes de previdência
complementar e à necessidade de unificação dos regimes próprios e de seus
órgãos gestores).
Na ação, o Rio Grande do
Norte narra que a União tem negado a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), com o fundamento de irregularidade no item ‘Concessão de
benefícios não distintos do RGPS – previsão legal’ junto ao Sistema de
Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev).