O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu uma série de alterações
neste ano. Uma das mais polêmicas foi a que determinou que crianças menores de
10 anos de idade que não tenham ainda atingindo 1,15 metro de altura devem ser
transportadas no banco traseiro do veículo, com retenção adequada ao seu peso,
idade e altura.
A resolução 819, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor
desde abril deste ano, estabelece critérios por idade, peso e altura.
Até então, a exigência era até 7 anos e meio de idade. Quem descumprir a
nova medida paga multa e comete infração gravíssima.
A nova lei mudou drasticamente a compreensão de como devem ser
transportadas as crianças e os bebês, visto que, além da idade, passou a
considerar fatores importantes para a segurança deles como peso e altura.
Atualmente, o desrespeito às regras, por ser infração gravíssima,
acarreta sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$
293,47.