O CNPCP (Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, restringiu a
possibilidade de visitas íntimas em presídios a quem é casado ou tem uma união
estável registrada oficialmente.
O órgão mudou inclusive a nomenclatura: agora
é "visita conjugal". A decisão foi publicada no Diário Oficial da
União de desta quinta-feira (2).
A norma também fixou que essas visitas só
podem ocorrer uma vez por mês. O visitante precisa ser cadastrado previamente
no estabelecimento, junto com a certidão de casamento ou de união estável.
Também, não é possível fazer o cadastro de
mais de uma pessoa por preso. Se, por acaso, houver substituição da pessoa
cadastrada, é necessário aguardar um prazo mínimo de um ano para ocorrer a
visita.
Presos provisórios e definitivos têm direito
à visita conjugal, com exceção de quem está submetido ao regime disciplinar
diferenciado. Essa proibição já era praticada pelos tribunais - mas, agora,
está expressa na norma. Segundo a resolução, "a visita conjugal é
recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade e deve
atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar
do recluso".
Ainda de acordo com a resolução, a visita
conjugal só pode ser concedida a presos com bom comportamento e pode ser
suspensa a qualquer momento.