O plenário do Senado Federal aprovou, nesta
quarta-feira (8), por 47 votos a 12, a volta da propaganda gratuita dos
partidos políticos nas emissoras de rádio e televisão.
O Projeto de Lei 4.572/2019 retoma a medida
extinta na reforma eleitoral de 2017 e vai à sanção presidencial.
A propaganda partidária não é relacionada ao
horário eleitoral. Ela estabelece uma inserção anual gratuita com vídeo de
trinta segundos durante os intervalos de programação aos partidos com registro
no TSE.
Os vídeos devem ser veiculados entre 19h30 e
22h30. Nos conteúdos são proibidas as práticas de atos que incitem à violência,
que resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e a
utilização de reportagens que possam ser comprovadas como notícia falsa.
Ainda não poderá ser veiculada propaganda de
candidatos a cargos eletivos.