Segundo
a agência reguladora, a suspensão vale até que a companhia cumpra ações
corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem
aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos
passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma
Consumidor.gov.br.
Em
relação à reacomodação de passageiros, a Anac diz ainda que a empresa deverá
comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras
companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de
reembolso integral, para a escolha do consumidor.
O
Grupo Itapemirim anunciou a suspensão temporária de suas operações no dia 17 de
dezembro, para uma reestruturação interna.