Desde o dia 1º de janeiro estão em vigor
novas regras para remarcação e desistência de compra de passagens aéreas. A
extensão da Lei 14.034 não foi renovada e perdeu a validade.
Assim, a remarcação de passagens não será
mais gratuita. Agora, passa a valer o contrato da compra, que depende de cada
empresa aérea, cada uma tem uma regra.
Por causa da pandemia, a lei determinava que,
ao desistir do voo, o consumidor poderia receber o crédito no período de 12
meses ou guardar para utilizar numa próxima viagem por 18 meses, sem custo
adicional.