A prova de vida voltou a ser obrigatória para
garantir o recebimento de benefícios pelo INSS, após três meses de suspensão.
O INSS adverte que o procedimento deve ser
realizado pelos titulares de aposentadoria, pensão ou amparo social.
A Prova de Vida deve ser realizada no mês de
aniversário do beneficiário no banco onde o benefício é recebido. Pode ser
realizada pelo titular ou pelo representante legal do mesmo, cadastrado pelo
INSS.
Os beneficiários que têm a biometria
cadastrada podem realizar a prova de vida de forma remota.
Aqueles que têm dificuldades de locomoção
podem solicitar a realização da prova de vida de forma excepcional, pelo
telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.