Os deputados federais e estaduais que decidiram trocar de partido terão a oportunidade da “janela partidária” entre os dias 3 de março e 1º de abril.
Neste período, poderão mudar de filiação
partidária para concorrer às eleições sem punição por infidelidade com a perda
do mandato.
Já os partidos que formarem uma federação para
disputa das eleições para a Câmara dos
Deputados e Assembleias Legislativas com chapas conjuntas terão que permanecer
unidos por quatro anos e atuarem em bloco, neste período, em todos os pleitos
nas esferas federal, estadual e municipal.
Pela lei, a federação terá que ser
formalizada até abril. A federação é uma evolução das coligações, em que os
partidos se unem para além do período eleitoral, compartilhando o mandato
durante os quatro anos.