O Ministério da saúde publicou portaria nesta
terça-feira (25) diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos
trabalhadores em casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que
tiveram contato com casos suspeitos.
O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos.
O documento atual diz que, na ocorrência de
casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, o empregador pode adotar, a seu
critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais
ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de
complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e
também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para
evitar a contaminação, a critério do empregador.
Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.