Também, deve observar o respeito ao horário
de início e fim das operações, a partir das 04h30min, permitindo-se a entrada e
saída do seu local de trabalho de funcionários que não desejem participar da
greve.
A decisão é do desembargador Tribunal do
Trabalho, Eridson Medeiros, proferida no início da tarde desta quarta-feira
(19).
Além disso o Sintro terá que se abster de
reter os veículos nas garagens e em vias públicas; tudo isto sob pena de multa
diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada tipo de descumprimento, além
de decretação da abusividade da greve.
O Seturn ainda questionou a postura do
Sintro, que apesar de já ter garantida a sua data-base por negociação entre as
partes, e já se encontrar com audiência de mediação pré-processual aprazada
para 21/01/2022, deflagrou o movimento grevista.