O
desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, suspendeu a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos
comerciais em Natal. A nova decisão acatou o recurso da prefeitura da capital
potiguar.
A
Prefeitura de Natal havia publicado que havia revogado a parte do decreto
municipal que suspendia a cobrança de passaporte vacinal para entrada de
clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital
em cumprimento a uma decisão judicial que determinava que devia ser seguido o
decreto estadual.
A
nova decisão, do desembargador Virgílio Macedo tem caráter liminar.
Em
outras oportunidades, a incompatibilidade de decretos chegou à esfera do
Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu sobre a suspensão do funcionamento
das academias em março de 2021 diante de decretos divergentes de Município e
Estado, assim como na proibição da comercialização de bebidas alcóolicas em
maio de 2021.
Nas
duas vezes, prevaleceu a decisão mais restritiva, do governo do RN.
O
desembargador Virgílio Macedo cita na última decisão que não existe comprovação
de que a medida estadual seja capaz de diminuir os índices da pandemia no
sistema de saúde.