O desembargador Ibanez Monteiro determinou o
encerramento da paralisação dos delegados, escrivães e agentes da Polícia
Civil, iniciada no último dia 7.
Segundo a decisão, deve ser restabelecido o
atendimento nas delegacias da capital e do interior, sob pena de multa diária
de R$ 150 mil para as Associações dos Delegados e dos Escrivães de Polícia
Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL e ASSESP, respectivamente), bem como o
Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN).
Com a determinação do desembargador, a greve
foi considerada ilegal. A decisão é fruto de ação ajuizada pelo Ministério
Público Estadual.
O MPE argumentou que a greve de agentes de
segurança pública é considerada ilegal conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
O promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra,
havia emitido recomendação nesta quinta-feira (10), em que pede que a Polícia
Civil retome parte dos serviços que foram suspensos durante a greve da
categoria, deflagrada nesta semana.
O promotor deu cinco dias de prazo para que a
Delegacia Geral de Polícia se pronuncie sobre o caso.
Na recomendação, o promotor sugeriu até a
prisão de grevistas, com base no Código Penal.