O
principal benefício desse adiantamento é tentar receber antes a restituição.
Além disso, os contribuintes se livram de qualquer possível sufoco de deixar a
obrigação para a última hora.
As
regras para este ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. No ano
passado, por exemplo, a entrega era obrigatória para quem recebeu, no ano
anterior, acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Também
deveria entregar a declaração quem tinha recebido rendimentos isentos acima de
R$ 40 mil, quem tinha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou
operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de
R$ 300 mil.
Na
declaração, o contribuinte precisa informar todos os seus ganhos, desde
salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar
aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros.