Condenados na Lei Maria da Penha não podem assumir cargos comissionadas no RN
Agora é lei: a nomeação para cargos em comissão no Rio Grande do Norte
só será possível para aqueles que tiverem a “ficha limpa” ou pena cumprida com
relação à Lei Maria da Penha.
A nova regra vale não só para cargos da administração direta e indireta
como para todos os Poderes no RN.
O decreto regulamentando a Lei (que é de 2020) já foi publicado no
Diário Oficial do Estado.