O desembargador plantonista Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa da advogada paraibana de 40 anos presa ao tentar furtar carne em um supermercado de Natal.
A advogada foi presa no dia 23 de fevereiro, após ser flagrada tentando
deixar um supermercado da capital com cerca de R$ 1 mil em peças de picanha
escondidas, sem pagar.
Além da loja onde ela foi presa, a mulher também teria passado por
outras unidades da mesma rede de Natal.
Após a prisão, a polícia constatou que a mulher já tinha sido presa em
flagrante pelo mesmo crime cerca de 20 dias antes e, naquela ocasião, tinha
sido liberada para responder em liberdade, após pagamento de fiança.
No pedido de Habeas Corpus a defesa da advogada alegou que o crime
cometido não representa grande ofensividade e "a vítima sequer teve
prejuízo ante a efetiva restituição do bem".
No entanto, o desembargador considerou que a advogada mesmo tendo sido
solta mediante fiança por crime igual, voltou a praticar a conduta, "de
sorte ser possível antever efetivo risco à garantia da ordem pública em caso de
sua imediata colocação em liberdade, suficiente para justificar a concessão do
decreto prisional no juízo apontado".
O desembargador considerou que a decretação da prisão preventiva não
tinha ilegalidade e que os argumentos apresentados pela defesa não seriam
suficientes para concessão do Habeas Corpus.