A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, acolheu o pedido de reconsideração do Ministério Público da Paraíba e concedeu liminar determinando que o Município de João Pessoa adote as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do Decreto Estadual nº 42.306/2022, principalmente na parte que trata da permanência obrigatória do uso de máscaras.
Assim,
o uso de máscara na capital paraibana, passa a ser obrigatório nos espaços de
acesso aberto ao público
A
liminar determina ainda que seja exigida a apresentação de teste de antígeno
negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados
pelo poder público.
O
pedido de reconsideração pelo uso da máscara foi feito pelo Ministério Público.