Para
a maioria, trata-se de ofensa à legislação eleitoral, porque é proibida a
concessão de novos benefícios pelo poder público em ano eleitoral.
A
discussão está pautada para a próxima semana no plenário do TSE. Segundo
integrantes da Corte, a tendência é que o processo não seja conhecido – ou
seja, o caso deve ser arquivado sem julgamento, por questões técnicas.
Alguns
ministros cogitam fazer um “obiter dictum” no julgamento. Em linguagem
jurídica, significa que, mesmo sem julgar a ação, ministros podem ressaltar a
posição deles durante as discussões, como se fosse um alerta.
Dessa
forma, os ministros deixariam avisado que, se o governo ou o Congresso Nacional
resolver alterar a política de preço de combustível nesse ano, e se for
apresentada ação no TSE, provavelmente a medida será derrubada.