O
Supremo Tribunal Federal julgou uma ação protocolada pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB).
A
entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na
Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o
agressor da convivência com a mulher.
No
caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na
residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
Pela
norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes,
o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente
quando o município não for sede de uma comarca.
Um
policial também poderá realizar a medida quando no município não houver
delegado disponível no momento da denúncia.
A
lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado
responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a
manutenção da medida.