Acórdão
do Tribunal de Contas do RN não reconheceu os Embargos de Declaração
apresentados pela Câmara Municipal do Natal no processo que negou reajuste na
remuneração dos edis, em função da pandemia.
A
decisão monocrática do conselheiro Carlos Thompson, referendada pela 1ª Câmara,
baseou-se na lei complementar 173/2020 que impediu os reajustes “até 31 de
dezembro de 2021”.