A Justiça de São Paulo determinou que uma dona de casa em Assis, no interior do Estado, se desfaça de seus três cachorros porque os 'latidos excessivos' deles incomodam uma vizinha.
Maria Regina Prata da Silva, 53 anos, também
foi condenada, já em segunda instância, a pagar R$ 10 mil de indenização por
danos morais à autora da ação, sua vizinha de fundos.
Ela disse que pretende recorrer da
determinação em instância superior.
No primeiro semestre de 2020, uma decisão em
primeira instância já tinha determinado que Maria Regina não poderia mais ficar
com os cachorros em casa. A defesa entrou com recurso, mas a posição inicial
foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a desembargadora Maria Lúcia
Pizzotti, relatora da ação, "a perturbação do direito de sossego ficou
demonstrada pelo amplo conjunto probatório, que contou com registros
audiovisuais diários abrangendo quase três anos (2019 a 2022) e com provas
orais produzidas nos autos."