A Justiça do Rio Grande do Norte determinou,
nesta sexta-feira (8), a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal
de Educação de Natal.
O desembargador Virgílio Macedo acatou pedido
da Prefeitura do Natal e entendeu que a paralisação dos profissionais, que está
em curso desde 28 de março, poderia trazer prejuízos irreparáveis aos
estudantes.
Os professores estão em greve cobrando
reajuste salarial após a determinação de aumento no piso dos profissionais em
33,24%. A Prefeitura argumenta que já paga valor superior, inclusive ao do Estado,
e que os profissionais já teriam recebido reajuste de pouco mais que 6% no ano
fim do ano passado.
Atualmente, os professores da rede municipal
de nível superior, com carga horária de 40h, têm salário de R$ 5.154,00,
enquanto o piso nacional é de R$ 3.845,63.
A Prefeitura entende que não está obrigada a
conceder o reajuste de 33,24% neste momento.
O desembargador autorizou, ainda, o imediato desconto de salários em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitida a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil ao Sinte, aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.