Fábio deverá pagar multa de R$ 10 mil, mas
ainda cabe recurso.
O juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de
Souza, que é relator dos autos, disse que nos aspectos que permeiam a
divulgação e inauguração de obra pública custeada com recursos federais, e em
que houve uma propaganda negativa a governadora Fátima Bezerra (PT), “teriam-se
desvios de finalidade do ato”, com ampla divulgação e transmitida em tempo real
por uma TV pública, justificam a multa eleitoral de R$ 10 mil.
Para o relator, a fala de Fábio Faria “tirar
essa governadora mentirosa, é justamente não votar na governadora”, prova que
houve propaganda negativa, “para a qual não concorreu o ex-ministro Rogério
Marinho”.