Ao adquirir um produto com base, exclusivamente, nas promessas contidas no anúncio do vendedor, por vezes, o consumidor é enganado com falsas publicidades.
Segundo o especialista em direito do
consumidor Igor Rodrigues, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é muito claro
quanto às práticas de promessas mentirosas.
“O fornecedor, aquele que está apresentando o
produto, tem a obrigação de cumprir com todas as promessas que fez a respeito
do material. O descumprimento dessa conduta significa uma publicidade enganosa”,
diz Rodrigues.
Segundo ele, na hora de realizar a
publicidade da mercadoria é imprescindível que haja garantia sobre o que foi
proposto anteriormente.