A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conseguiu revisar a pena concedida a um indivíduo condenado erroneamente pela justiça a oito anos e seis meses de reclusão. O homem havia sido denunciado pelo crime de estupro de vulnerável e teve a condenação expedida sem a presença do laudo pericial.
Exames
laboratoriais comprovaram a inocência. A decisão determina indenização pelos
danos causados pelo erro judiciário.
O
cidadão foi acusado, no ano de 2014, de ter cometido o crime de estupro
qualificado mediante grave ameaça contra uma menor de idade. Na época, o
processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA fosse apresentado.
Somente
em 2021, quatro anos após o trânsito em julgado, o exame de análise de
compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o material
genético encontrado na vítima não pertencia ao até então condenado.
Diante
do tempo de pena cumprido irregularmente, a DPE/RN pediu indenização pelos
danos causados em decorrência da injusta condenação. O pedido foi atendido pelo
juiz que determinou a Vara Cível o cálculo do valor devido pelo erro
judiciário.