A partir deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.
Pelas regras eleitorais, a arrecadação será
feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça
Eleitoral.
A liberação dos recursos está condicionada ao
pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta
bancária.
Durante a campanha de arrecadação, os
pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral
antecipada.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas
regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser
recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a
R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou
cheque cruzado e nominal.
A emissão de recibos é obrigatória em todo
tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para
possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.