A
revista pessoal, popularmente conhecida como "baculejo", foi
considerada ilegal, de acordo com uma decisão tomada pela Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
A
medida aconteceu após policiais encontrarem drogas durante uma abordagem, mas
não apresentarem "justificativas plausíveis" para o procedimento.
Conforme
a ação, os policiais utilizaram do argumento de que os indivíduos estavam com
"atitude suspeita" e, por isso, realizaram a abordagem.
Por
unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal
é necessário que suspeita seja descrita de modo objetivo e justificada por
indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos
ilícitos, caracterizando a urgência para a diligência.
De
acordo com a presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio
Grande do Norte (ADEPOL), Taís Aires, a situação é mais uma que faz um policia
hesitar no momento de realizar alguma abordagem ou ação.
Ainda
conforme Taís, isso inibe que os agentes utilizem do seu "feeling"
para poder agirem em ocasiões suspeitas.