Agora já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet nos cartórios.
O procedimento, que antes necessitava da
presença em um cartório, agora pode ser feito a distância, por meio de uma
videochamada com o tabelião.
A novidade está disponível para a maioria dos
cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio
Notarial do Brasil.
Para utilizar a função, o consumidor precisa
ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo
mesmo tabelionato, sem custo.
O reconhecimento de firma é um procedimento
previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na
autenticidade de uma assinatura. Normalmente, ele é exigido em atos jurídicos,
como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos
imobiliários, entre outros documentos oficiais.