Finalmente, o Diário Oficial do Estado
publicou a lei que isenta os servidores inativos, portadores de doenças graves,
ao desconto da previdência até R$7 mil de salário.
O presidente do IPERN, Nereu Linhares, disse
que o Governo do Estado deverá implantar no salário de julho a isenção do
pagamento previdenciário para servidores aposentados com doenças incapacitantes,
no teto de até R$7 mil.
A partir desse valor, haverá desconto com
alíquota começando em 11%. Antes da lei, a isenção era até R$ 3.500,00.