A ex-empregada foi demitida por justa causa
porque não apresentou dentro do prazo determinado, a carteira de vacinação da
Covid-19.
Marcella Alves de Vilar, juíza responsável
pelo caso, anulou ainda a demissão por justa causa.
A Tam alegou que o corte ocorreu pela sua
obrigação, como empregadora, de estabelecer a segurança e a saúde do meio
ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.
Entretanto, a juíza considerou a dispensa por
justa causa arbitrária, visto que, a situação da funcionária justificaria uma
maior tolerância em relação ao tempo para a vacinação contra a Covid-19. Isso
porque, dependendo da avaliação médica, a vacina poderia não ser recomendada
para a situação específica da mulher, que estava grávida.
A juíza determinou ainda, o pagamento de
todos os direitos trabalhistas correspondentes.