O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União do dia 22, a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.
De
acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se
encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em
renegociar o devido poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro
do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
A
resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos
vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos
encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.
Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.