O motivo é que a Assembleia está acima do
limite prudencial, que acontece quando o gasto com pessoal fica acima do limite
máximo estabelecido em lei.
Além disso, os técnicos argumentam que a ALRN
não apresentou documentos que comprovem que as 47 vagas que serão preenchidas
no certame são, de fato, de cargos vagos.
O parecer do corpo técnico será apreciado
pelo Ministério Público de Contas do RN. A relatora do processo, conselheira
Maria Adélia Souza, pode divergir ou não do parecer dos técnicos e do próprio
MP de Contas, que ainda será constituído.
Como ação do processo, a relatora estipulou o
prazo de 72 horas, a contar desta segunda-feira (25), para que a ALRN se
pronuncie oficialmente.
Após concluído o trâmite, a relatoria deve
constituir um voto, que será analisado pelos demais integrantes do TCE/RN para,
apenas aí, possa ser determinada a suspensão do concurso.