A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com
a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como
multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –,
ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a
participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa
de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira
de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte,
por exemplo.
A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação
regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do
título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de
aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google
Play.