O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto
que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do
Ministério da Economia.
A medida vale para órgãos da administração
pública federal direta, além de autarquias e fundações.
Os concursos públicos têm validade máxima de
dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez,
por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os
órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.
O novo decreto também altera o limite de
candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso
de formação como parte integrante do processo.
De acordo com o texto, para cada vaga
prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as
vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá
ser aprovado o triplo de candidatos.
No caso de concursos com apenas uma etapa, o
limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso
a quantidade seja a partir de 30 vagas.