Uma recomendação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte orienta aos eleitores e candidatos para evitar a ação conhecida como "voo da madrugada", ou seja, o derrame de materiais de propaganda partidária em locais próximos da votação antes ou depois das eleições.
A ação considera "voo da
madrugada", o espalhamento de panfletos, santinhos e adesivos, no local de
votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição,
configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator e o beneficiário à
multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da
apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei nº
9.504/1997, consoante dispõe expressamente a Resolução TSE nº 23.610/2019 (art.
19, § 7º).
“Os infratores estarão sujeitos às sanções
legais, sem prejuízo da possível responsabilização pela limpeza e destinação
final dos resíduos gerados com o material de campanha e da investigação de
outros ilícitos eleitorais”, destaca o Procurador
Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza.