A
nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que
determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começou a valer a
partir do dia 1º de setembro para todos os planos de saúde regulamentados,
contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura
ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
Com
essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as
consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem
prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou
condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por
exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de
Down, a esquizofrenia.
Para
a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa
cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam
a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas
categorias.