A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas já está em vigor para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que
cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias
que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença
ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por
exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de
Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, se o plano negar a
cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro
categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar
com a operadora.
“Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu
estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.