A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte expediu instrução para
que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento
de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas
próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano.
A
prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da
eleição, constitui propaganda irregular.
Para
coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem
estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a
identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do
material espalhado nas ruas e calçadas.
O
candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas
ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da
apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº
9.504/1997).
O
Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles afirma que o material irregular
nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os
eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem
ou modifiquem seu convencimento”.