No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os
candidatos.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para
presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h
às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h
às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no
primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem
a cada programa ou inserção.
Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo
turno, os candidatos poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10
às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das
13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25
minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60
segundos ao longo da programação.