Os contribuintes que, nos últimos cinco anos,
de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem
retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
A Receita Federal emitiu um esclarecimento
sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir
que esses rendimentos são isentos de tributos.
Quem incluiu, de 2018 a 2022, pensão
alimentícia como rendimento tributável deve retificar declaração. A retificação
pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo
Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo
Meu Imposto de Renda.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que
afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito
de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também
deixaram de pagar o Imposto de Renda.