É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.
A
definição do termo está listada no Glossário Eleitoral, disponível para
consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De
início, é importante saber que essa conduta – que visa convencer a pessoa a
votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado
mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral.
O
ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução
TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
Nos
dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do
pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à
pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.