Por decisão monocrática (individual) do ministro Ricardo Lewandowski, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do deputado eleito Wendell Lagartixa (foto), que foi o mais votado nas eleições de 02 de outubro para a Assembleia Legislativa, com 88.265 votos.
“A conclusão a que se chega é a de que o
crime pelo qual Wendell Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de
munição de uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo transcorrido
o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena,
que se deu em 04 de junho de 2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”,
diz a decisão do ministro Ricardo Lewandoski.
O advogado Wladimir Capistrano, explicou que
cabe recurso (agravo regimental) do deputado eleito ao plenário do TSE
Porém, segundo ele, ainda, que mesmo com o
indeferimento do registro de candidatura de Wendell Largatixa, os votos dados continuam valendo para o
Partido Liberal, que continuaria tendo direito as quatro vagas conquistadas
para a Assembleia Legislativa.
No entanto, Capistrano, que já atuou no
plenário da Corte Regional, também expôs que pelo fato do primeiro suplente do
PL – o tenente Paul Cliveland Pereira ter obtido apenas 2.219 votos e, por
isso, não conseguir ultrapassar a cláusula de barreira (20% dos votos do
quociente eleitoral), que era de obtido, no mínimo, 15.400 sufrágios, não pode
assumir a vaga aberta com a cassação do registro de candidato de Wendell
Largatixa.
Por conta disso, Capistrano disse que a
cadeira de deputado deve ficar com o primeiro suplente da coligação
PSDB-Cidadania, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), porque o PL
perderia a quinta cadeira pela sobra de votos e na contagem da sexta cadeira,
acaba beneficiando o parlamentar tucano, que foi votado por 34.426 eleitores do
Rio Grande do Norte.